SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// Pejotização é precarização! //

Publicada em 12/06/2025

Pejotização é precarização!

Por Luiz Carlos Motta*

 

O sindicalismo comerciário está atento aos impactos da suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade ou não da contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ), prática conhecida como “Pejotização”, anunciada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025. Nossa mobilização unitária tem como objetivo reverter a decisão. A indignação é geral e as consequências preocupam todos nós! A medida vale até o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo número 1.532.603, que trata do Tema 1389 de repercussão geral, previsto para o segundo semestre de 2025.

 

Diálogo

 

Daí, a real necessidade de agendarmos uma audiência com o ministro Gilmar Mendes, num encontro conciliador e esclarecedor, seguido pela tentativa de sensibilizá-lo para a nossa esperada reversão da citada decisão. O caminho, mais uma vez, é o diálogo, sem confronto, mesma postura que temos que tomar para esclarecermos os papéis dos Sindicatos, das Federações, das Confederações e das Centrais Sindicais, diante da questão. A proposta é esclarecer a situação, valorizar o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a Inspeção do Trabalho, a advocacia trabalhista e suas devidas competências, prevenindo qualquer tipo de agressão à ordem jurídica. A suspensão dos processos gerou forte reação das entidades da magistratura, do Ministério Público do Trabalho e da advocacia trabalhista. Afinal, está sendo divulgado que a decisão busca uniformizar o entendimento sobre a validade dos contratos de “Pejotização” e questionar a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes, transferindo essa competência para a Justiça Comum.

 

Constituição

 

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, os pilares fundamentais da proteção social garantidos pela Constituição Federal de 1988 acabam ameaçados. Sendo assim, é recomendável que os demais ministros do STF também entendam o quanto essa decisão desrespeita a Constituição Federal e atinge a Justiça e o Direito do Trabalho. Para a classe trabalhadora, a “Pejotização” irrestrita representa a destruição do vínculo empregatício, constitucionalmente previsto. Abre a porta para contratações precárias, sem garantias, direitos e dignidade, situações que precisamos evitar. Essa ameaçadora realidade coloca milhões de trabalhadores à mercê da brutal exploração da mão de obra e enfraquece toda a estrutura de proteção social construída ao longo de décadas. Reafirmo o meu compromisso com a defesa dos direitos sociais e trabalhistas. Sou movido pela intenção de reverter essa decisão do ministro Gilmar Mendes, assegurando à Justiça do Trabalho o desempenho do seu importante papel na proteção social e humana da classe trabalhadora.

 

Efeitos

 

Cito alguns argumentos dos efeitos nocivos da suspensão de todos os processos judiciais de “Pejotização”, que interrompe o acesso à Justiça Trabalhista para trabalhadores que questionam vínculos mascarados pela “Pejotização”. A saber:

 

Prejuízo ao combate às fraudes nas relações de trabalho.

Conflito com a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho.

Afronta ao artigo 114 da Constituição, que define a competência da Justiça do Trabalho.

Acúmulo de ações judiciais.

Insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.

 

A exemplo da minha postura diante da terceirização irrestrita da mão de obra, também considero a “Pejotização” como precarização. Reitero o compromisso do movimento sindical comerciário por um tratamento justo e igualitário para todos os trabalhadores, “Pejotizados” ou não, tendo a Justiça do Trabalho como respaldo na defesa dos seus direitos garantidos em lei. Esta fraude aos direitos sociais do trabalhador também desrespeita a dignidade humana, com a ampliação dos seus desmandos. É preciso fazer valer os direitos fundamentais da classe trabalhadora consagrados na Constituição Federal.

 

Luiz Carlos Motta

Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Deputado Federal.*