SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// Comerciários não podem trabalhar em feriados sem acordo com sindicatos //

Publicada em 02/06/2026

Comerciários não podem trabalhar em feriados sem acordo com sindicatos

Empresas que descumprirem a nova regra estão sujeitas a penalidades

 

A partir de agora, os comerciários não poderão mais trabalhar em dias de feriados sem que haja acordo devidamente firmado entre as empresas e os sindicatos que os representam. Isso porque, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, a Portaria MTE nº 3.665/2023, que determina o funcionamento do comércio nos feriados mediante essa negociação, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs.

 

A regra invalida, assim, decisões unilaterais das empresas, fortalecendo a atuação dos sindicatos, que dão voz ao trabalhador e atendem suas necessidades. Ou seja, a abertura de estabelecimentos em feriados (nacionais, estaduais ou municipais) não pode mais ocorrer apenas pela vontade do empregador.

 

Estão inclusos, na regra, o comércio em geral: lojas de rua, shoppings, supermercados, farmácias, hipermercados e lojas de departamentos, exceto setores com permissão permanente de funcionamento contínuo, por já possuírem regulamentação própria, como postos de combustíveis, feiras-livres, padarias, hotéis e salões de beleza.

 

De acordo com a Portaria, ‘caso uma empresa exija o trabalho no feriado sem a devida cobertura de um Acordo ou Convenção Coletiva, ela estará sujeita a autuações, multas administrativas pelos órgãos de fiscalização do trabalho e passivos judiciais’.

 

“É importante dizer que as entidades sindicais sempre estiveram ao lado do trabalhador para que suas necessidades sejam amplamente atendidas. Essa nova regra prova que, mais do que nunca, prevaleceu a vontade do trabalhador, já que o trabalho em feriados impacta diretamente na vida, na rotina e no descanso dos comerciários, e é papel do sindicato estar atento ao bem-estar de todos”, celebrou o presidente do Sincomerciários de Jundiaí e Região, Milton de Araújo, observando que a regra abrange, também, sua base territorial, respeitando as leis municipais.