SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// Comerciários só podem trabalhar em feriados mediante acordo coletivo, determina nova portaria //

Publicada em 02/06/2026

Comerciários só podem trabalhar em feriados mediante acordo coletivo, determina nova portaria

Portaria do MTE entra em vigor e proíbe abertura unilateral de estabelecimentos em dias de feriado

 

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º de junho) a Portaria MTE nº 3.665/2023, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à celebração de acordos com os sindicatos representativos da categoria. A norma veda a prática de empresas que, por iniciativa própria, exijam comparecimento de empregados em datas nacionais, estaduais ou municipais sem previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT).

 

Com a nova regra, decisões unilaterais dos empregadores deixam de ter validade, reforçando o papel das entidades sindicais na negociação das condições de trabalho. O texto abrange segmentos como lojas de rua, shoppings, supermercados, farmácias, hipermercados e lojas de departamentos. Ficam excluídos setores com autorização permanente para funcionamento contínuo — por possuírem regulamentação específica — como postos de combustíveis, feiras-livres, padarias, hotéis e salões de beleza.

 

A portaria alerta para as consequências do descumprimento: “caso uma empresa exija o trabalho no feriado sem a devida previsão de um Acordo ou Convenção Coletiva, ela estará sujeita a autuações, multas administrativas pelos órgãos de fiscalização do trabalho e passivos judiciais”.

 

Repercussão sindical

 

Para Milton de Araújo, presidente do Sincomerciários de Jundiaí e Região, a medida é uma vitória para a categoria. “As entidades sindicais sempre estiveram ao lado do trabalhador para que suas necessidades sejam atendidas. Esta norma reafirma a prevalência da vontade do trabalhador, pois o trabalho em feriados impacta diretamente a vida, a rotina e o descanso do comerciário”, afirmou, ressaltando que a regra deverá ser observada conforme as legislações municipais de sua base territorial.