Homologação de Rescisão Contratual
O Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região oferece assistência completa no processo de homologação, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.
O que é a Homologação?
A homologação é o ato oficial de assistência do sindicato no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Seu principal objetivo é garantir que o empregado receba corretamente todas as verbas e direitos previstos em lei e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Quando a Homologação deve ser feita?
A homologação sindical deve ser realizada quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após o empregado completar 6 meses ou 1 ano de serviço.
Importante: Sempre consulte as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) específicas da sua categoria para verificar o tempo exato de serviço e a obrigatoriedade da assistência sindical.
Como Agendar a Homologação
Sede do Sindicato, em Jundiaí: agendamento@comerciario.org.br,
Demais contatos das subsedes, ver no final da página.
Para iniciar o processo, a empresa deve entrar em contato com uma de nossas unidades e fornecer as seguintes informações:
- Modalidade: Informar se a homologação será Presencial ou Online.
- Dados da Empresa: CNPJ e Razão Social.
- Dados do Empregado: CPF e nome completo.
- Datas Contratuais: Data de admissão e data de demissão.
- Situação: Informar se o empregado está em período de estabilidade.
ATENÇÃO
Toda a documentação (listada abaixo) deve ser enviada ao Sindicato com até 3 dias úteis antes da data agendada para conferência prévia.
Como a Homologação é Realizada?
Nosso Setor de Homologação trabalha em duas etapas principais:
1. Análise Documental e Pré-Conferência
- O setor analisa os direitos legais do empregado e a aplicação correta das cláusulas previstas nas Convenções e Acordos Coletivos.
- Se for identificado qualquer desacordo ou pendência, a empresa é contatada para que realize as correções necessárias antes da data agendada.
2. Acompanhamento no ato da homologação
Homologação Presencial
- Realizada no horário agendado, com a presença obrigatória do preposto da empresa e do empregado.
- O Setor de Homologação explica a rescisão, esclarece dúvidas e acompanha a assinatura do Termo, garantindo o pagamento correto das verbas rescisórias no ato.
Homologação Virtual (Online)
- Após a conferência e confirmada a ausência de pendências (documentos e cálculos corretos), o departamento carimba e assina o Termo de Homologação.
- O Termo é digitalizado e enviado de volta à empresa, que fica encarregada de realizar a assinatura junto ao empregado.
- A empresa deverá, posteriormente, devolver ao Sindicato uma via do termo devidamente assinado pelo empregado.
OBS: Caso a empresa não envie o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo empregado, a homologação será revertida para a modalidade presencial.
Documentos necessários para a homologação
A documentação deve ser apresentada ao Sindicato para conferência com 03 (três) dias úteis antes da data agendada.
- Presencial: Os documentos devem ser entregues pessoalmente.
- Online: Podem ser enviados por e-mail.
Lista de Documentos (consistindo em:):
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (5 vias para homologação presencial).
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- Extrato do FGTS para Fins Rescisórios ou Extrato Analítico (se houver competências não localizadas).
- Detalhe da guia emitida no FGTS Digital.
- Guia FGTS Digital e respectivo comprovante de pagamento.
- Requerimento do Seguro Desemprego.
- Ficha de registro do empregado.
- Exame Demissional - ASO.
- Comprovante do Aviso Prévio ou Carta de Pedido de Demissão.
- Relatório de Médias variáveis (comissão/hora extra) para fins de cálculos rescisórios.
- REPIS (Para empresas EPP/ME) - Consultar o Piso na CCT.
- Pensão alimentícia - cópia do ofício e comprovante de pagamento.
- Requerimento INSS (em caso de afastamento, auxílio-doença, acidente de trabalho).
- Recibo de Férias (para férias gozadas no mês da dispensa).
- Dia do Comerciário (CCT) - comprovante de pagamento ou comprovante de folga.
- Carta de Preposto / Procuração Autenticada para Representantes Contratados (terceiros).
- Holerites (3 últimos comprovantes de pagamento).
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Formas de Pagamento da Rescisão
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito através de meios permitidos:
- Transferência Eletrônica Disponível (TED ou DOC);
- Depósito bancário em conta corrente do empregado;
- Ordem Bancária de Crédito ou Ordem Bancária à Disposição do Trabalhador;
- Vale Postal (realizado nas agências dos Correios).
Atenção ao Pagamento
- O pagamento em Numerário (Dinheiro) não será permitido.
- Em hipótese alguma serão aceitos recibos comuns de quitação de verbas rescisórias realizados fora do Sindicato.