SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// Homologação //

Homologação de Rescisão Contratual

O Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região oferece assistência completa no processo de homologação, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

 

O que é a Homologação?

A homologação é o ato oficial de assistência do sindicato no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Seu principal objetivo é garantir que o empregado receba corretamente todas as verbas e direitos previstos em lei e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

 

Quando a Homologação deve ser feita?

A homologação sindical deve ser realizada quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após o empregado completar 6 meses ou 1 ano de serviço.

Importante: Sempre consulte as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) específicas da sua categoria para verificar o tempo exato de serviço e a obrigatoriedade da assistência sindical.

 

Como Agendar a Homologação

Sede do Sindicato, em Jundiaí: agendamento@comerciario.org.br,

Demais contatos das subsedes, ver no final da página.

Para iniciar o processo, a empresa deve entrar em contato com uma de nossas unidades e fornecer as seguintes informações:

  1. Modalidade: Informar se a homologação será Presencial ou Online.
  2. Dados da Empresa: CNPJ e Razão Social.
  3. Dados do Empregado: CPF e nome completo.
  4. Datas Contratuais: Data de admissão e data de demissão.
  5. Situação: Informar se o empregado está em período de estabilidade.

 

ATENÇÃO

Toda a documentação (listada abaixo) deve ser enviada ao Sindicato com até 3 dias úteis antes da data agendada para conferência prévia.

 

Como a Homologação é Realizada?

Nosso Setor de Homologação trabalha em duas etapas principais:

1. Análise Documental e Pré-Conferência

  • O setor analisa os direitos legais do empregado e a aplicação correta das cláusulas previstas nas Convenções e Acordos Coletivos.
  • Se for identificado qualquer desacordo ou pendência, a empresa é contatada para que realize as correções necessárias antes da data agendada.

2. Acompanhamento no ato da homologação

Homologação Presencial

  • Realizada no horário agendado, com a presença obrigatória do preposto da empresa e do empregado.
  • O Setor de Homologação explica a rescisão, esclarece dúvidas e acompanha a assinatura do Termo, garantindo o pagamento correto das verbas rescisórias no ato.

Homologação Virtual (Online)

  • Após a conferência e confirmada a ausência de pendências (documentos e cálculos corretos), o departamento carimba e assina o Termo de Homologação.
  • O Termo é digitalizado e enviado de volta à empresa, que fica encarregada de realizar a assinatura junto ao empregado.
  • A empresa deverá, posteriormente, devolver ao Sindicato uma via do termo devidamente assinado pelo empregado.

OBS: Caso a empresa não envie o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo empregado, a homologação será revertida para a modalidade presencial.

 

Documentos necessários para a homologação

A documentação deve ser apresentada ao Sindicato para conferência com 03 (três) dias úteis antes da data agendada.

  • Presencial: Os documentos devem ser entregues pessoalmente.
  • Online: Podem ser enviados por e-mail.

Lista de Documentos (consistindo em:):

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (5 vias para homologação presencial).
  2. Comprovante de pagamento da rescisão.
  3. Extrato do FGTS para Fins Rescisórios ou Extrato Analítico (se houver competências não localizadas).
  4. Detalhe da guia emitida no FGTS Digital.
  5. Guia FGTS Digital e respectivo comprovante de pagamento.
  6. Requerimento do Seguro Desemprego.
  7. Ficha de registro do empregado.
  8. Exame Demissional - ASO.
  9. Comprovante do Aviso Prévio ou Carta de Pedido de Demissão.
  10. Relatório de Médias variáveis (comissão/hora extra) para fins de cálculos rescisórios.
  11. REPIS (Para empresas EPP/ME) - Consultar o Piso na CCT.
  12. Pensão alimentícia - cópia do ofício e comprovante de pagamento.
  13. Requerimento INSS (em caso de afastamento, auxílio-doença, acidente de trabalho).
  14. Recibo de Férias (para férias gozadas no mês da dispensa).
  15. Dia do Comerciário (CCT) - comprovante de pagamento ou comprovante de folga.
  16. Carta de Preposto / Procuração Autenticada para Representantes Contratados (terceiros).
  17. Holerites (3 últimos comprovantes de pagamento).
  18. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

 

Formas de Pagamento da Rescisão

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito através de meios permitidos:

  • Transferência Eletrônica Disponível (TED ou DOC);
  • Depósito bancário em conta corrente do empregado;
  • Ordem Bancária de Crédito ou Ordem Bancária à Disposição do Trabalhador;
  • Vale Postal (realizado nas agências dos Correios).

 

Atenção ao Pagamento

  1. O pagamento em Numerário (Dinheiro) não será permitido.
  2. Em hipótese alguma serão aceitos recibos comuns de quitação de verbas rescisórias realizados fora do Sindicato.