SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// Homologação //

O que é homologação?

 

É o ato oficial do sindicato de assistência na rescisão do contrato de trabalho.

 

Quando a homologação deve ser feita?

 

Quando a rescisão do contrato ocorrer após o empregado completar 6 meses ou 1 ano de trabalho, necessário consultar as convenções coletivas de trabalho (CCT), para verificação do tempo e da obrigatoriedade.

 

Como agendar a homologação?

 

Para a solicitação do agendamento é necessário informar o CNPJ da empresa, nome completo do funcionário e CPF.

 

Após o agendamento a empresa ficará responsável por enviar os documentos (listagem no final da página) em até 3 dias antes da data agendada.

 

LOCAIS DE ATENDIMENTO E AGENDAMENTO:

 

Sede Jundiaí

Rua Prudente de Moraes, 377, 1º andar, Centro

Fone.: (11) 4521-2322

E-mail: agendamento@comerciario.org.br

 

Subsede Itupeva

Rua Emílio Carlos Tosi, nº 85, Jardim São Vicente

Fone: (11) 4591-2700

E-mail: itupeva@comerciario.org.br

 

Subsede Vinhedo

Rua Armando Frediani, nº 180, Jardim Alba

Fone: (19) 3876-6842

E-mail: vinhedo@comerciario.org.br

 

Como a homologação é realizada?

 

No Sincomerciários, o setor analisa os direitos legais do empregado, bem como a aplicação das cláusulas das convenções e acordos coletivos de cada caso.

 

Se algo estiver em desacordo, a empresa é contatada para que faça as correções antes da homologação.

 

O atendimento presencial é realizado no horário agendado, e devem comparecer preposto e funcionário, o departamento ficará responsável por explicar a rescisão e esclarecer eventuais dúvidas, acompanhando a assinatura do empregado e do empregador e garantindo o pagamento correto das verbas de rescisão contratual.

 

Já no atendimento virtual, após a conferência e estando sem pendências, ou seja, com os documentos e cálculos corretos, o departamento irá carimbar e assinar o Termo de Homologação e digitalizar de volta para empresa para que a mesma realize a homologação junto ao funcionário, ficando a empresa encarregada por devolver ao sindicato uma via do termo devidamente assinada pelo funcionário.

 

Quais são os documentos necessários para a homologação?

 

A documentação deve ser apresentada ao Sindicato para conferência, sendo que a homologação presencial os documentos devem ser entregues pessoalmente e a homologação online pode ser enviado por e-mail, ambos com 03 (três) dias antes da data agendada.

 

Consistem em:

 

1º - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (presencial – 5 vias);

2º - Comprovante de pagamento da rescisão;

3º - Extrato do FGTS para Fins Rescisórios ou Extrato Analítico quando constar competências não localizadas;

4º - Detalhe da guia emitida no FGTS Digital;

5º - Guia FGTS Digital e comprovante de pagamento;

6º - Requerimento do Seguro Desemprego;

7º - Ficha de registro do empregado;

8º - Exame Demissional -ASO;

9º - Comprovante do Aviso Prévio ou Carta de Pedido de Demissão;

10º - Relatório de Médias variáveis para fins de cálculos rescisórios (comissão/ hora extra);

11º -REPIS (Para empresas EPP/ME) - Vide Piso Convenção Coletiva de Trabalho;

12º - Pensão alimentícia - cópia do ofício e comprovante de pagamento;

13º - Requerimento INSS (Para caso de afastamento, auxílio doença, acidente de trabalho);

14º - Recibo de Férias (Para férias gozadas no mês da dispensa);

15º - Dia do Comerciário - comprovante de pagamento ou comprovante de folga;

16º - Carta Preposto / Procuração Autenticada para Representantes Contratados (terceiros);

17° - Holerite (3 últimos comprovantes de pagamento).

 

ATENÇÃO: Com a nova modalidade do FGTS Digital, não será mais preciso às empresas nos apresentar a Chave de identificação para saque do FGTS.

 

Quais as formas de pagamento da rescisão?

 

As formas de pagamento previstas em lei para fins de verbas rescisórias são:

 

- Dinheiro (no ato da homologação) ou cheque administrativo;

- Transferência eletrônica disponível;

- Vale Postal (realizado nas agências dos correios);

- Depósito bancário em conta corrente do empregado;

- Ordem bancária a disposição do trabalhador ou ordem bancária de crédito.

 

Qualquer que seja a forma de pagamento, a comprovação deve ser feita no ato da homologação. Em hipótese alguma serão aceitos recibos comuns, constando pagamentos de verbas rescisórias, feitas fora do Sindicato.