SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// CNTC REPUDIA DECISÃO DO STF E DEFENDE O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL //

Publicada em 16/04/2025

CNTC REPUDIA DECISÃO DO STF E DEFENDE O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

NOTA OFICIAL

 

CNTC REPUDIA DECISÃO DO STF E DEFENDE O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

 

Brasília, 15 de abril de 2025

 

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade que representa mais de 12 milhões de trabalhadores do setor de comércio e serviços em todo o Brasil, composta por 21 federações e cerca de 800 sindicatos, manifesta profundo repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a repercussão geral no Tema 1389, bem como à decisão do Ministro Gilmar Mendes que suspende nacionalmente os processos trabalhistas relacionados à pejotização.

A CNTC considera o posicionamento do STF um ataque frontal ao Direito do Trabalho, à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho e à advocacia trabalhista brasileira. Trata-se de uma medida que, na prática, ameaça aniquilar os pilares fundamentais da proteção social garantidos pela Constituição Federal de 1988.

 

A pejotização irrestrita representa, para a classe trabalhadora brasileira, a destruição do vínculo empregatício constitucionalmente previsto, escancarando a porta para contratações precárias, sem garantias, sem direitos e sem dignidade. Essa realidade coloca milhões de trabalhadores à mercê da exploração mais brutal e enfraquece toda a estrutura de proteção social construída ao longo de décadas de lutas lideradas pelo movimento sindical brasileiro.

 

É inaceitável que o STF, que deveria ser o guardião da Constituição Federal, contribua com a desregulamentação do trabalho e ignore o artigo 114 da Constituição, que estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho. Ao limitar essa competência e permitir o avanço de práticas fraudulentas, como a pejotização, o STF promove insegurança jurídica, precarização das relações de trabalho e fragilização do pacto social democrático.

 

A aplicação do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para suspender todas as ações sobre o tema, além de sobrecarregar o STF, configura uma tentativa de criar um superpoder judicial, que desconsidera o papel especializado da Justiça do Trabalho na análise criteriosa de cada caso concreto.

 

É fundamental lembrar que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, reconhecendo que ela deve julgar todas as controvérsias decorrentes de relações de trabalho, e não apenas aquelas entre empregados e empregadores formais. O princípio da primazia da realidade, assegurado no art. 9º da CLT, estabelece que contratos com aparência de legalidade, mas que ocultam relações empregatícias reais, são nulos de pleno direito.

 

Além disso, a suspensão indiscriminada de processos sobre fraudes contratuais compromete o funcionamento da Justiça do Trabalho, ameaça a arrecadação previdenciária e fiscal e traz impactos negativos diretos ao consumo, à economia e ao equilíbrio social.

 

O enfraquecimento dos direitos trabalhistas não atinge apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade. Menores salários geram menor consumo, o que leva à recessão, à queda na arrecadação, à precarização dos serviços públicos e ao aumento da violência.

 

Diante desse cenário, a CNTC convoca a sociedade civil, o movimento sindical, as entidades de classe, parlamentares comprometidos com o povo, universidades e operadores do Direito a se unirem em defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

 

É hora de resistir. É hora de agir. É hora de dizer basta.

 

Pelo Brasil, pelo povo, pelo futuro: o Direito do Trabalho deve viver!

 

Atenciosamente,

 

Luiz Carlos Motta

 

Presidente da   Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)

 

 

 

 

 

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