SINCOMERCIÁRIOS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região

// 30 de Outubro é o Dia do Comerciário: Sindicato garante direitos //

Publicada em 23/10/2024

30 de Outubro é o Dia do Comerciário: Sindicato garante direitos

Entidade alerta sobre direitos adquiridos com a regulamentação da profissão

 

Graças à conquista da Regulamentação da Profissão de Comerciário pela Lei 12.790/13, os empregados no comércio de todo o País passaram a ter uma série de direitos garantidos. Um deles diz respeito ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, que concede direito a remuneração em dinheiro ou folgas, de acordo com as regras da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.

 

As regras, nesse caso, são:

 - Até 90 dias de contrato: O comerciário não tem direito ao benefício.

- De 91 a 180 dias de contrato: O comerciário tem direito a um dia.

- Acima de 181 dias de trabalho: O comerciário tem direito a dois dias.

 

Os comerciários também conquistaram, entre outras coisas, o direito à jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais; a possibilidade de jornada de 6 horas para trabalho em turnos de revezamento; a vedação do uso do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação com os sindicatos; a fixação do piso salarial em convenção ou acordo coletivo de trabalho; a possibilidade de negociação de cláusulas que instituam programas de educação, formação e qualificação profissional.

 

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso departamento jurídico pelo telefone (11) 4588-2322.

 

Garanta seus direitos. Em caso de descumprimento das regras por parte da empresa, procure o Sindicato!