Publicada em 23/10/2024
Entidade alerta sobre direitos adquiridos com a regulamentação da profissão
Graças à conquista da Regulamentação da Profissão de Comerciário pela Lei 12.790/13, os empregados no comércio de todo o País passaram a ter uma série de direitos garantidos. Um deles diz respeito ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, que concede direito a remuneração em dinheiro ou folgas, de acordo com as regras da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.
As regras, nesse caso, são:
- Até 90 dias de contrato: O comerciário não tem direito ao benefício.
- De 91 a 180 dias de contrato: O comerciário tem direito a um dia.
- Acima de 181 dias de trabalho: O comerciário tem direito a dois dias.
Os comerciários também conquistaram, entre outras coisas, o direito à jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais; a possibilidade de jornada de 6 horas para trabalho em turnos de revezamento; a vedação do uso do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação com os sindicatos; a fixação do piso salarial em convenção ou acordo coletivo de trabalho; a possibilidade de negociação de cláusulas que instituam programas de educação, formação e qualificação profissional.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso departamento jurídico pelo telefone (11) 4588-2322.
Garanta seus direitos. Em caso de descumprimento das regras por parte da empresa, procure o Sindicato!